Os exames são realizados de acordo com a legislação, voltados para as DIRETRIZES E PARÂMETROS MÍNIMOS PARA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA AUDIÇÃO EM TRABALHADORES EXPOSTOS A NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA ELEVADOS
A NR7 nos traz algumas normas, entre elas:
3.4.1. O exame audiométrico será realizado, no mínimo, no momento da admissão, no 6º (sexto) mês após a mesma, anualmente a partir de então, e na demissão.
3.5. O resultado do exame audiométrico deve ser registrado em uma ficha que contenha, no mínimo:
a. nome, idade e número de registro de identidade do trabalhador;
b. nome da empresa e a função do trabalhador;
c. tempo de repouso auditivo cumprido para a realização do exame audiométrico;
d. nome do fabricante, modelo e data da última aferição acústica do audiômetro;
e. traçado audiométrico e símbolos conforme o modelo constante do Anexo 1;
f. nome, número de registro no conselho regional e assinatura do profissional responsável pelo exame audiométrico.
3.6.1. Exame audiométrico de referência, aquele com o qual os seqüenciais serão comparados e cujas diretrizes constam dos subitens abaixo, deve ser realizado:
3.6.1.4.1. O exame audiométrico será realizado, sempre, pela via aérea nas freqüências de 500, 1.000, 2.000. 3.000, 4.000, 6.000 e 8.000 Hz.
3.6.1.4.2. No caso de alteração detectada no teste pela via aérea ou segundo a avaliação do profissional responsável pela execução do exame, o mesmo será feito, também, pela via óssea nas freqüências de 500, 1.000, 2.000, 3.000 e 4.000 Hz.
Essas informações foram retiradas do site http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/exame_med_ocupacional.htm , em março de 2011.